Nesta quinta-feira, 31 de julho de 2025, a Corte Constitucional Italiana publicou a aguardada sentença nº 142/2025, marcando um momento histórico e decisivo para milhões de italianos nascidos no exterior. Essa decisão reforça categoricamente que os descendentes de cidadãos italianos possuem o direito de sangue (iure sanguinis) garantido pela Constituição italiana, independentemente de vínculo territorial direto com a Itália. A notícia traz alívio e segurança jurídica para milhares de famílias ítalo-descendentes espalhadas pelo mundo, especialmente no Brasil, país com a maior comunidade italiana fora da Itália.
Contexto Histórico e Legal
O direito à cidadania italiana por descendência está previsto desde o Regio Decreto nº 2358, de 1865, reforçado pela Lei nº 555 de 1912 e posteriormente pela Lei nº 91 de 1992. Essas legislações têm sido frequentemente objeto de questionamentos, especialmente pela suposta ausência de limites geracionais ou exigências adicionais que comprovem vínculos com o país.
Nos últimos anos, tribunais italianos enfrentaram desafios crescentes, principalmente devido às filas e à sobrecarga dos consulados no exterior, levando milhares de descendentes a recorrer à via judicial para assegurar o reconhecimento de seus direitos.
Análise Detalhada da Sentenza 142/2025

Na decisão divulgada hoje, a Corte Constitucional analisou questionamentos levantados por tribunais das cidades de Bologna, Roma, Milão e Florença, que argumentavam sobre a possível violação constitucional causada pela transmissão ilimitada da cidadania iure sanguinis.
Em sua sentença, a Corte reafirmou claramente:
“O reconhecimento da cidadania italiana por descendência não viola princípios constitucionais e permanece uma forma legítima de aquisição originária da cidadania, prevista desde o século XIX.”
A juíza relatora, Emanuela Navarretta, reforçou o papel restrito e legalista da Corte:
“Cabe à Corte verificar a razoabilidade e proporcionalidade das normas vigentes frente aos princípios constitucionais, sem substituir a necessária atuação legislativa.”
Dessa forma, a Corte Constitucional preservou a autonomia legislativa e evitou intervenções indevidas, mantendo intacta a segurança jurídica para os descendentes italianos.
Impactos Práticos para os Requerentes de Cidadania Italiana
Essa decisão beneficia diretamente:
- Descendentes que já ingressaram com processos judiciais antes de 27 de março de 2025.
- Famílias afetadas pela paralisação temporária dos processos nos tribunais de Bologna, Roma, Milão e Florença.
- A confirmação de que o reconhecimento da cidadania se adquire no nascimento
O julgamento esclarece que a nova legislação italiana (Lei nº 36/2025) não afetará os processos anteriormente iniciados, garantindo a continuidade das regras pré-existentes.
Perspectiva Jurídica e Constitucional

A Corte Constitucional italiana demonstrou compromisso absoluto com princípios fundamentais da Constituição, como igualdade, segurança jurídica e não discriminação. Ela reforçou que:
“A cidadania não pode ser arbitrariamente limitada, e sua regulamentação deve estar alinhada com valores constitucionais e compromissos internacionais assumidos pela Itália.”
Além disso, ficou confirmado que o cidadão italiano é reconhecido desde o nascimento, conforme citado pela Corte:
“O status civitatis fondato sul vincolo di filiazione ha carattere permanente ed è imprescrittibile e giustiziabile in ogni tempo in base alla semplice prova della fattispecie acquisitiva integrata dalla nascita da cittadino italiano.”
Isso significa que o direito à cidadania italiana é um direito originário, imprescritível e inalienável. A cidadania pode ser cancelada apenas mediante pedido expresso e formal do cidadão, reforçando ainda mais a segurança jurídica e a estabilidade desse direito fundamental.
Como a Geração Europeia Pode Ajudar
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FAQ – Perguntas Frequentes
1. O que muda para quem já entrou com o processo antes de 27 de março de 2025? Nada muda, porém, tranquiliza. Os processos continuam sob as regras anteriores, garantindo o reconhecimento da cidadania apenas pelo vínculo sanguíneo comprovado.
2. Isso significa que todo descendente terá direito automático à cidadania? Para os processos ingressados antes de 27/03/2025 sim, desde que comprovada documentalmente a linha de descendência contínua e sem interrupções. Aos processos protocolados a partir dessa data, a Corte Constitucional sinalizou excelentes perspectivas de como irá decidir a respeito da insconstitucionalidade da Lei 74/2025.
3. Ainda preciso entrar com ação judicial? Depende. Em algumas situações, como por exemplo sendo filho ou neto de um cidadão italiano, atendendo também outros critérios, ainda será possível solicitar o reconhecimento pelos consulados, com prazos que no momento são incertos. Além desses casos, é sim, altamente recomendado garantir o reconhecimento da sua cidadania italiana desde que possuam condições e estejam cientes de todos os riscos ainda existentes.
Conclusão
A decisão da Corte Constitucional Italiana de hoje reforça os direitos históricos e constitucionais da transmissão por descendência aos descendentes de italianos, garantindo segurança e esperança para milhares de famílias que sonham em resgatar suas raízes.
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